As mulheres que tiveram medidas protetivas e mesmo assim foram assassinadas

por Jacimara Batista 



No dia 07 de agosto deste ano de 2019, a Lei Maria da Penha completou 13 anos desde a sua criação. Neste sentido, com o intuito de entender um pouco mais sobre sua importância e as dificuldades de aplicação nos casos concretos, conversei com autoridades e operadores do direito acerca do assunto que se mostrou um verdadeiro marco no enfrentamento e combate à violência doméstica contra mulheres.



De acordo com a Delegada Michele Meira, de janeiro de 2019 até junho deste ano, 16 mulheres foram vítimas de feminicídio, segundo dados da Secretaria de Segurança Pública do Espírito Santo. Esclarece que “infelizmente é recorrente que essas vítimas já procuraram por ajuda anteriormente ou já possuíam medida protetiva em desfavor de seu agressor e, mesmo assim, morreram de forma tão cruel”.

Além disso, o advogado criminalista, André Pylro, fala um pouco sobre a lei em questão. Segundo ele, após a sua vigência, “houve uma maior proteção das mulheres vítimas de violência doméstica, inclusive, favoreceu a criação de um juizado especial para esses tipos de ocorrências e abranger o maior número de casos possíveis, com alterações procedimentais específicos para auxiliar de forma mais eficaz no tratamento dado a essas mulheres”.


Foto:Mateus Bruxel / Agencia RBS




Conversei também com a Dr.ª Juliana Saadeh Delegada da Mulher. Ela explica em detalhes como é feito o procedimento quando a vítima chega até a delegacia: “é registrado um boletim de ocorrência e analisado o pedido de medida protetiva que será deferido ou não por um juiz”. Ressalta ainda que “muitas vezes as vítimas não sabem que existem crimes em que há o direito de representar ou não, de acordo com a natureza da ação penal. Por exemplo, as infrações de menor potencial ofensivo ou o crime de ameaça”.



Todavia, recentemente foi editada a Lei nº 13.827/19, pelo então Presidente Jair Bolsonaro, que permite o imediato afastamento do agressor do lar pela autoridade judicial, pelo delegado de polícia (quando o Município não for sede de comarca) ou pela polícia militar, no caso em que o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia. Por fim, o juiz será comunicado no prazo de 24 horas e decidirá sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada.

O advogado Pylro pondera ainda que “a lei é importante nos casos onde os municípios menores não possuem um juiz de plantão na comarca, pois agiliza os procedimentos e favorece ainda mais uma proteção efetiva para as vítimas”.

No mesmo raciocínio, a delegada Michele Meira afirma que “a lei veio dar mais agilidade, por mais que o juiz precise chancelar o que foi deferido pelo delegado de polícia. Assim, de toda maneira é preciso ressaltar sobre a questão da medida de proteção, além de ser preciso a mudança no pensamento da mulher e da sociedade e entender quando ela já se encontra dentro de um relacionamento violento ou a necessidade de manter o agressor afastado. Tudo isso muitas vezes não é feito por apego sentimental ao agressor ou por possuir filhos com ele, entre outros motivos”, conclui.


É preciso ter em mente que a violência contra mulher não é somente física, mas sim, também a violência psicológica, moral, patrimonial e, até mesmo, diminuição de sua autoestima, finaliza Pylro.



É fundamental esclarecer que o ideal seria a adoção de políticas públicas capazes de reverter essa cultura agressora e machista da sociedade, de modo que já há um projeto em andamento pela polícia civil “Homem que é homem”, que busca promover a reflexão e a responsabilização de homens autores de violência doméstica.



Por fim, a Dr.ª Brunella Faustini, fala dos projetos que também são realizados pela 1ª Vara da Mulher, já em ação há dois anos. Segundo ela, “a gente faz os encaminhamentos e dá todo o apoio necessário para que ela possa se fortalecer e sair da situação de violência em que vive.” 


O programa Maria da Penha “tem o objetivo de difundir conhecimento sobre o que contempla a Lei Maria da Penha, as formas de violência e o suporte que a mulher pode receber do Poder Judiciário e de instituições parceiras”, conclui.


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